Preparando café, cada dia.

O Clube Barista tem o objetivo de difundir as boas práticas do barismo e o entusiasmo em cada xícara.

O Blog é um espaço aberto para a discussão sobre café e barismo entre profissionais e apreciadores. Comentários, idéias e ações são muito bem-vindos! Quem quiser, agarre sua xícara e sirva-se à vontade.

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Helga Andrade, Barista.

Vou viajar para o exterior. Posso trazer café?

Quando fiz minha primeira viagem internacional depois de ser abduzida (sim, abduzida) pelo universo do café, o destino foi um vizinho nosso que leva a fama dos “cafés suaves” pelo mundo: a Colômbia.

O terrorismo que fizeram família e alguns amigos (“... mas você vai ser seqüestrada pelas FARC, ou, sendo otimista, tem alguma coisa pra ver por lá?”) só não foi maior do que o medo do constrangimento (e prejuízo) de ser barrada na alfândega trazendo mais café do que o permitido. Na época (minha viagem foi em junho de 2011), a operadora do roteiro comunicou ao grupo que poderíamos trazer somente café torrado (nada de grãos in natura) e, no máximo, 5kg. Viajei tranquila e sem maiores dificuldades.
De qualquer maneira, continuei um pouco confusa sobre a regulamentação da entrada de gêneros alimentícios no país (verdade seja dita, “viajar e comer” para mim é pleonasmo e meus souvenires de viagem costumam ser todos comestíveis). Foi tentando desvendar esse tema que dei de cara com materiais informativos produzidos pela VIGIAGRO (Vigilância Agropecuária Internacional) e pela Aviação Civil.

São eles o Mala Legal (http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Vigiagro/mala_legal.pdf) e Guia do Passageiro (http://www.aviacaocivil.gov.br/arquivos/guiadopassageiro). Quem vai viajar para o exterior pode encontrar boas orientações nesses documentos.

Entre os itens proibidos de entrar no país, estão todos os perecíveis e não industrializados, e também os laticínios (para minha decepção). Consultei, já em 2012, o fiscal federal agropecuário Bernardo Sayão, que é Chefe do Serviço de Vigilância Internacional Vegetal. De acordo com ele, pode ser trazido café torrado em grãos ou em pó, e o veto para os cafés in natura continua. Não há um limite fixo para esta quantidade, mas não pode figurar em comércio de café e nem extrapolar a cota de US$ 500 (quinhentos dólares americanos) para trânsito aéreo e US$ 300 para trânsito terrestre.

Ainda segundo o Bernardo, todo alimentos deve ser declarado na DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada, aquele papelzinho que recebemos geralmente no avião) e o viajante deve usar a fila de “bens a declarar” nos aeroportos. A nova norma da Receita Federal dispensa a DBA dos passageiros que não extrapolem a cota e não tragam bens controlados pelos órgãos de fiscalização, como comentei dos laticínios.

Para mais informações, o contato malalegal@agricultura.gov.br é muito útil e o pessoal responde bem rápido. Para quem vai viajar, hasta la vista e, se gostou das informações, me traga um bom café! ; )
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2 comentários:

  1. Boa noite!
    Obrigada pelas informações.
    São maravilhosas!
    Meu namorado vem em Agosto,e eu quero muito ser presenteada com café.🤭🤩
    💐💕

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  2. Post muito importante, comprei o café e só depois fui pesquisar, ufa! Foi por pouco... Obrigado!

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goles de café

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